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Lei institui Cadastro Municipal das Pessoas com TEA em São João da Barra

De autoria de todos os vereadores, norma jurídica foi publicada no Diário Oficial do dia 01/09/26

03 de setembro de 2026

As famílias atípicas do município de São João da Barra agora contam com mais uma importante legislação, de autoria do Poder Legislativo. Trata-se da Lei nº. 1.517/2026, que visa instituir o Cadastro Municipal das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no município, como instrumento complementar de apoio à implementação, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas às pessoas com TEA e seus familiares. 

De autoria de todos os vereadores, a norma jurídica foi sancionada pela prefeita Carla Caputi no dia 27 de agosto e publicada no Diário Oficial do dia primeiro de setembro. 

O cadastro destina-se à produção e sistematização de informações necessárias ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com TEA, que é uma condição do desenvolvimento do cérebro que afeta a comunicação, a interação social e os comportamentos.

Dentre os objetivos do cadastro estão: identificar e quantificar a população com TEA no município; subsidiar a formulação, implementação, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas à efetivação dos direitos das pessoas com esse tipo de transtorno; contribuir para a ampliação do acesso aos serviços públicos e para a efetivação do atendimento prioritário previsto na legislação vigente; auxiliar na identificação das demandas das pessoas com autismo e de seus familiares. 

O cadastro poderá conter informações como: faixa etária; sexo; região ou localidade de residência; acesso aos serviços públicos municipais; atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social; nível de suporte relacionado ao TEA, quando houver informação disponível; existência de responsável legal, cuidador ou rede de apoio familiar, quando aplicável; além de outras informações estatísticas e cadastrais necessárias ao planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas às pessoas com TEA, observado o disposto na legislação de proteção de dados pessoais. 

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