Foi sancionada na última segunda-feira (15), a Lei nº 1363/2025, que autoriza o Poder Executivo de São João da Barra a adotar normas visando à segurança da população e ao bem-estar animal, no que se refere à guarda, circulação e controle de cães considerados potencialmente perigosos no município. A lei, de autoria da vereadora Sônia Pereira (Soninha), também define diretrizes para fiscalização e regulamentação e dá outras providências.
Pelo texto da lei, considera-se cão potencialmente perigoso aquele que, em razão de suas características físicas, comportamentais, histórico de agressividade ou raça, possa representar risco à integridade física de pessoas ou de outros animais. Caberá ao Executivo, por meio de ato próprio, regulamentar a definição dos critérios objetivos para identificação dos cães de que trata a norma.
Segundo a autora, é notório o aumento de ocorrências envolvendo ataques de cães de grande porte e temperamento instável, muitas vezes resultando em ferimentos graves ou até mesmo mortes tanto de pessoas quanto de outros animais. "Sendo assim, o município precisa agir de maneira preventiva e educativa, sem preconceito contra raças específicas, mas considerando fatores objetivos de risco", disse Soninha, que é presidente do Legislativo.
A lei (publicada no Diário Oficial do dia 16) também propõe a promoção da posse responsável, entendendo que a prevenção é o melhor caminho para a convivência harmônica entre pessoas e animais.