A+ | A- | Contraste | Mapa do site | Webmail | Eventos | Perguntas frequentes

NOTÍCIAS

Câmara

Lei municipal permitirá que alunos em situações de vulnerabilidade estudem mais perto de suas casas

O vereador Junior Monteiro é o autor da lei, que foi sancionada na última semana

03 de setembro de 2025
Foto: Antonio Cruz

Assegurar, no município de São João da Barra, prioridade de matrícula em escola da rede municipal de ensino mais próxima da residência do estudante que se encontra em situações de maior vulnerabilidade, seja pela condição própria como deficiência, síndromes ou doenças raras, seja pela condição de seus responsáveis, como idade avançada ou deficiência. Este é o objetivo da lei municipal nº 1359/2025, sancionada pela prefeita Carla Caputi e que nasceu do projeto de lei 062/2025, do vereador Junior Monteiro. 

A lei foi publicada no Diário Oficial do município no último dia 28 e será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação. A prioridade de matrícula será garantida mediante a apresentação de documentos comprobatórios e, na hipótese de inexistência de vagas na unidade escolar mais próxima, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o transporte escolar gratuito até a escola onde o aluno for matriculado. 

O vereador explica que a medida está alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana e com a Constituição Federal. "Ao permitir que esses alunos estudem na escola mais próxima de sua residência, a proposta contribui para a inclusão social, reduz deslocamentos, facilita o acompanhamento familiar e promove a equidade no acesso à educação pública", justificou. 

Para ler a lei na íntegra, clique aqui.

© 2019-2025 Câmara Municipal de São João da Barra. Todos os direitos reservados Esse site foi desenvolvido por Jean Moraes