O orçamento público é essencial para o desenvolvimento e bom funcionamento de um país, pois define como os recursos (tributos, impostos etc) serão arrecadados e como serão utilizados para financiar serviços, investimentos e políticas públicas para o bem-estar da população.
O modelo orçamentário brasileiro é definido pela Constituição Federal de 1988 e formado por três leis muito importantes. São elas: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Elas são elaboradas pelo Poder Executivo e encaminhadas ao Legislativo para votação e aprovação. O assunto é tão relevante que os poderes sempre promovem audiências públicas para ouvir as necessidades da população e, assim, construir um orçamento mais participativo.
Bom, agora que você já entendeu o que é orçamento público, que tal saber a diferença entre PPA, LDO e LOA?
Plano Plurianual (PPA): é um planejamento que o governo faz a médio prazo. Nele, são identificadas as prioridades para o período de quatro anos e estabelecidos os programas e ações governamentais para a execução das políticas públicas, com o objetivo de gerar bens e serviços para o bem-estar social.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): estabelece as regras para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. A LDO também determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas, traça regras para as despesas públicas, autoriza o aumento de despesas com pessoal (servidores públicos) etc.
Lei Orçamentária Anual (LOA): prevê todas as receitas e fixa todas as despesas do governo municipal, para o ano seguinte. É como um plano financeiro no qual o governo define como os impostos e outras receitas serão gastos para financiar as políticas públicas (saúde, educação e segurança etc). Na LOA, todas as receitas e despesas são minuciosamente detalhadas. Além disso, ela deve ser elaborada de forma compatível com o PPA e com a LDO.
Para ficar ainda mais fácil de entender, vamos dar um exemplo, imaginando que o prefeito queira desenvolver um programa de saúde infantil no município:
PPA: aprova a criação de um programa de atenção primária à saúde da criança, com foco na vacinação e na promoção da alimentação saudável, estabelecendo a meta de redução da mortalidade infantil em X% em 4 anos;
LDO: aprova para um determinado ano, a priorização do programa criado no PPA, bem como a sua inclusão na respectiva LOA.
LOA: estabelece as despesas necessárias para execução do programa aprovado no PPA e priorizado na LDO, ou seja, R$ XXX para a contratação de médicos e enfermeiros, R$ XXX para a compra de medicamentos e R$ XXX para a construção de unidades básicas de saúde.