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Câmara de São João da Barra informa que não terá expediente interno e externo nesta quinta-feira (6)

05 de abril de 2023

ATO EXECUTIVO Nº 02/2023

Dispõe sobre o expediente interno e externo no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira santa), no âmbito da Câmara Municipal de São João da Barra e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São João da Barra, no uso das atribuições legais e regimentais, na forma do art. 11, inciso li do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São João da Barra/RJ; 

Considerando a importância da Quinta-feira Santa no calendário religioso, que antecede a morte e ressurreição de Jesus Cristo;

Considerando que o Município de São João da Barra decretou ponto facultativo para o dia 06/04/2023, através do Decreto no 024/2023, publicado no Diário Oficial do dia
05/04/2023;

Considerando que o art. 180 do Regimento Interno desta Casa de Leis determina que não haverá expediente do Poder Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município.

RESOLVE:

Art.1°. : Fica, sem expediente interno e externo, no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira santa), nas repartições públicas deste Poder Legislativo de São João da Barra.

Art.2o. Este Ato Executivo entre em vigor na data de sua publicação.

 

São João da Barra, 05 de abril de 2023.

 

Alan Barreto Paes
Presidente

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