Exmª . Srª. Karla Chagas Maia - DD. Prefeita Municipal, no sentido que a mesma viabilize junto com a Secretaria Municipal de Educação e com toda a sua equipe técnica, medidas que se fizerem necessárias para que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei com a finalidade de incluir nos vencimento dos professores da rede municipal de ensino o pagamento de 20% (vinte por centro) da Regência de Classe.