Exma. Sra. Karla Chagas Maia, DD. Prefeita Municipal, no sentido de que a mesma viabilize medidas que se fizerem necessárias junto com toda a sua equipe técnica, para que envie a esta Casa de Leis uma mensagem (Projeto de Lei) ou que a mesma determine através da publicação de um DECRETO, concedendo prorrogando o prazo com desconto para o pagamento do IPTU de 20% (vinte por cento) aos contribuintes do Município Sanjoanense.