Exmª Srª. Karla Chagas Maia, DD. Prefeita Municipal, no sentido de que a mesma viabilize junto com toda a sua equipe técnica, medidas que se fizerem necessárias para que seja realizada a alteração do Artigo 27 da Lei Municipal 209/2012 datada de 04 de abril de 2012 com a finalidade de estipular para a data de 01 de janeiro de cada ano a revisão geral anual dos servidores públicos deste Município de São João da Barra/RJ.